A Divisão do direito positivado | Os tratados Internacionais
O Direito positivo pode ser
dividido em público, privado e difusos. O público trata de assuntos do Estado,
como sua função e organização, visando o atendimento da sociedade como um todo,
o privado tem temática relacionada aos particulares, como empresas e
instituições, já o difuso tata de áreas que ultrapassam o direito individual,
de uma única pessoa, onde o direito atinge uma coletividade, como a praia, o
ar, os rios. Em resumo, atinge direitos de uso de todos, mas que não é
propriedade de nenhum destes usuários, são transindividuais e indivisíveis.
Alguns exemplos de áreas
relacionadas ao direito público são: O administrativo,
que contém o conjunto de normas jurídicas a fim de regularem as atividades do Estado
e do funcionamento do serviço público; constitucional,
um sistema de normas jurídicas que regem o ordenamento jurídico do Estado, com
a finalidade de garantir os princípios básicos da sociedade; eleitoral, para regular todo o âmbito
das eleições no país, assegurando o direito de votar e ser votado, visando a
escolha dos membros do legislativo e executivo; tributário, criado para regular a relação entre o tesouro público e
os contribuintes do Estado; penal, criado
para regular a defesa da sociedade contra atos ofensivos por algum(uns)
indivíduo(s); militar, para regular
as normas que afetam os servidores militares. Entre outras.
Alguns exemplos de áreas
relacionadas ao direito privado são: O
cível, visa regulamentar a relação entre as pessoas, na relação das
famílias e dos bens de consumo; empresarial,
visando o correto regulamento das empresas de direito privado, sua constituição
e destituição; previdenciário, ramo
que engloba as normas jurídicas referente a seguridade social; do trabalho (quando regidos pela CLT),
visando regular as relações entre empregado e empregador.
Algumas áreas do direito
difuso são: Direito ambiental, que trata de princípios e normas
jurídicas voltada a proteção e qualidade do meio ambiente; o Direito do consumidor,
que regulam as relações entre fornecedores de produtos ou serviços e seus
consumidores, visando sua defesa e proteção, bem como o Direito do trabalho;
econômico; previdenciário, a depender de qual a amplitude estão sendo
tratados.
Existem ainda outras áreas não
elencadas acima, mas que são instituídas para regularem os direitos de todos
integrantes de uma sociedade.
Tratados Internacionais
Os tratados internacionais, também denominados acordos, convênios, protocolos, dentre outros, produzem efeitos somente para os Estados contratantes ou participantes, que devem ratificar tais pactos, sendo que para estes, as regras são sistematicamente obrigatórias (pacta sunt servanda), já os não participantes destas convenções (res inter alios acta), não possuem obrigação alguma para com estas regras, que consequentemente também não poderão invoca-las.
O Estado moderno para ser considerado como tal, obrigatoriamente deve conter três elementos: O humano denominado POVO, o físico que recebe o nome de TERRITÓRIO e o elemento subjetivo, chamado de SOBERANIA.
O elemento que justifica a assertiva tratada acima é o de Soberania, sendo este, o poder absoluto de uma Nação que fazendo valer sua autoridade suprema, decide por aceitar ou recursar os tratados internacionais, não tendo nenhuma obrigação de o fazer, mas caso ratifique, deve seguir estritamente suas regras.
