CARNAVAL SIM E ASSÉDIO NÃO
O Carnaval é uma das festas mais
aguardadas do ano, com milhares de foliões indo às ruas para celebrar. No
entanto, é fundamental lembrar que todo cuidado é pouco quando se trata de
segurança e respeito ao próximo.
Infelizmente, o número de casos de
assédio sexual durante o Carnaval é alarmante e vale lembrar que o Código Penal
Brasileiro classifica a importunação sexual como crime.
Segundo o artigo 215-A, praticar um
ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o intuito de
satisfazer a própria lascívia ou de terceiros, é considerado um ato criminoso.
Além disso, o artigo 216-A também
define como crime o ato de constranger alguém para obter vantagem ou
favorecimento sexual, especialmente quando o agressor se aproveita de sua
posição hierárquica ou de seu cargo.
É fundamental que todos os foliões
tenham a consciência de que não é não. Qualquer atitude que viole a liberdade e
o bem-estar do outro deve ser denunciada. Se você ou alguém presenciar ou
sofrer qualquer tipo de importunação sexual, é importante tomar as devidas
providências e resguardar seus direitos. O Disque 180 é o canal de atendimento
para essas situações e está disponível para dar o suporte necessário.
Então, nesse carnaval lembre-se:
importunação sexual é crime e pode levar a uma pena de até 5 anos de prisão.
Todos têm o direito de estar onde
quiserem, vestir o que bem entenderem e, acima de tudo, se divertir com
segurança e respeito. Nunca se esqueça de que a alegria do Carnaval deve ser
para todos, sem exceções, e sem que ninguém se sinta desrespeitado ou vulnerável.
Divirta-se com respeito e curta o
Carnaval com responsabilidade!