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União Estável  e Como Funciona o Regime de Bens
12
Dezembro

União Estável e Como Funciona o Regime de Bens

Quando duas pessoas resolvem viver juntas de forma duradoura, com o objetivo de formar uma família, sem a necessidade de um casamento no civil, elas estão constituindo uma união estável. Essa união é reconhecida por lei e garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
      A união estável é reconhecida por lei mesmo sem registro formal. No entanto, o casal pode registrar essa união em cartório, por meio de uma escritura pública. Esse registro facilita a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros, além de documentar o início da união. Para formalizar o registro, basta que ambos compareçam ao cartório com seus documentos pessoais.

      E como funciona o patrimônio nesse tipo de união?

       Imagine que você e seu parceiro decidiram morar juntos. Se vocês não fizerem nenhum tipo de contrato, a lei entende que vocês adotaram o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que vocês comprarem juntos, como um apartamento ou um carro, será dividido igualmente entre os dois, caso a união termine.
       Mas vocês têm a liberdade de escolher outro tipo de regime de bens, como a comunhão universal ou a separação total. No entanto, para isso, é preciso fazer um contrato em cartório antes de começar a viver juntos.
   
      Por que é importante saber sobre o regime de bens?

      Conhecer o regime de bens é fundamental para garantir os seus direitos, principalmente no caso de uma separação. Saber o que pertence a cada um evita problemas futuros e garante que tudo seja dividido de forma justa.
      Se você está pensando em iniciar uma união estável, procure um advogado para te orientar sobre o regime de bens mais adequado para o seu caso.
      Cada caso é único e a lei pode ter algumas particularidades. Por isso, é sempre importante buscar orientação jurídica.

  • Letícia Fernanda

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