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Alimentos Gravídicos
25
Setembro

Alimentos Gravídicos

É muito comum ouvir falar de pensão alimentícia e a importância desse direito para a dignidade das crianças brasileiras. No entanto, você sabia que a mãe pode solicitar um auxílio financeiro antes do bebê nascer, ainda durante a gestação?

Durante a gravidez, pode ocorrer da mãe carecer de um auxílio financeiro para garantir sua saúde e um bom desenvolvimento do bebê. Dito isso, os alimentos gravídicos surgem como uma solução para garantir o bem-estar do nascituro por meio de sua genitora, com um valor sentenciado pelo juiz que deverá ser pago pelo suposto pai. Tal valor é destinado a alimentação, auxílio médico, psicológico, realizações de exames e tudo aquilo que é referente ao feto.

Como solicitar esse direito?


Durante a gestação é inviável realizar um teste de paternidade, visto que é um procedimento deveras invasivo que pode causar malefícios para o indivíduo em desenvolvimento e para sua genitora.

Dessa forma, ao requerer os alimentos gravídicos a mãe deve apresentar provas e indícios de que aquele homem seja o provável o pai da criança. Essas formas comprobatórias incluem: trocas de mensagens, cartas, fotos, viagens, testemunhas e quaisquer materiais que evidencie a paternidade. Além disso, a genitora deverá apresentar um relatório médico que contenha suas necessidades especiais em decorrência da gestação.

Vale ressaltar que esse direito é assegurado por lei, nos termos do artigo 2° do Código Civil, conforme consta abaixo.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Ademais, o  artigo 
2 da Lei 11.804 de 2008, afirma que:
Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.   Portanto, fica evidente e exposto o direito e as possibilidades de usufruir desse benefício.

Como funciona o processo?


Ao receber a petição inicial, o juiz avalia os indícios de paternidade apresentados pela mãe e se estiver convencido de tal conjuntura, será fixado os alimentos provisórios e a abrirá o prazo para a outra parte contestar.

Cabe salientar que a ação de alimentos gravídicos é referente somente ao período de gestação e, caso seja comprovada a paternidade após o nascimento, é concedida a pensão alimentícia em benefício total e exclusivo da criança, não de sua genitora. Além disso, caso o pai não possar desembolsar o valor necessário para os alimentos gravídicos, a hierarquia de ascendentes é válida para o caso. Podendo assim, ser solicitado para os avós, os quais possuem responsabilidade subsidiária.

Conclusão


Portanto, a relevância desse direito implica diretamente na dignidade da mulher que possuirá alternativas para garantir a salubridade de sua gestação e guardará os direitos do nascituro, conforme previsto em lei.

Por fim, observa-se que é um avanço no que se refere aos direitos das mulheres na busca pela justiça e apaziguamento da desigualdade social, aspecto extremamente patológico da sociedade brasileira.  

  • Letícia Fernanda

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