Alimentos Gravídicos
É muito comum ouvir falar de pensão
alimentícia e a importância desse direito para a dignidade das crianças
brasileiras. No entanto, você sabia que a mãe pode solicitar um auxílio
financeiro antes do bebê nascer, ainda durante a gestação?
Durante a gravidez, pode ocorrer da mãe carecer
de um auxílio financeiro para garantir sua saúde e um bom desenvolvimento do
bebê. Dito isso, os alimentos gravídicos surgem como uma solução para garantir
o bem-estar do nascituro por meio de sua genitora, com um valor sentenciado
pelo juiz que deverá ser pago pelo suposto pai. Tal valor é destinado a
alimentação, auxílio médico, psicológico, realizações de exames e tudo aquilo
que é referente ao feto.
Como
solicitar esse direito?
Durante a gestação é inviável realizar
um teste de paternidade, visto que é um procedimento deveras invasivo que pode
causar malefícios para o indivíduo em desenvolvimento e para sua genitora.
Dessa forma, ao requerer os alimentos
gravídicos a mãe deve apresentar provas e indícios de que aquele homem seja o
provável o pai da criança. Essas formas comprobatórias incluem: trocas de
mensagens, cartas, fotos, viagens, testemunhas e quaisquer materiais que
evidencie a paternidade.
Além disso, a genitora deverá apresentar
um relatório médico que contenha suas necessidades especiais em decorrência da gestação.
Vale ressaltar que esse direito é
assegurado por lei, nos termos do artigo 2° do Código Civil, conforme consta
abaixo.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.
Ademais,
o artigo 2 da Lei 11.804 de 2008, afirma que:
Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os
valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e
que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a
alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares,
internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e
terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz
considere pertinentes.
Portanto, fica evidente e exposto o
direito e as possibilidades de usufruir desse benefício.
Como
funciona o processo?
Ao receber a petição inicial, o juiz
avalia os indícios de paternidade apresentados pela mãe e se estiver convencido
de tal conjuntura, será fixado os alimentos provisórios e a abrirá o prazo para
a outra parte contestar.
Cabe salientar que a ação de alimentos
gravídicos é referente somente ao período de gestação e, caso seja comprovada a
paternidade após o nascimento, é concedida a pensão alimentícia em benefício
total e exclusivo da criança, não de sua genitora.
Além disso, caso o pai não possar
desembolsar o valor necessário para os alimentos gravídicos, a hierarquia de
ascendentes é válida para o caso. Podendo assim, ser solicitado para os avós, os
quais possuem responsabilidade subsidiária.
Conclusão
Portanto, a relevância desse direito
implica diretamente na dignidade da mulher que possuirá alternativas para
garantir a salubridade de sua gestação e guardará os direitos do nascituro,
conforme previsto em lei.
Por fim, observa-se que é um avanço no
que se refere aos direitos das mulheres na busca pela justiça e apaziguamento
da desigualdade social, aspecto extremamente patológico da sociedade
brasileira.
