O Caso Luth
Em
20 de setembro de 1050, o diretor de imprensa Erich Luth, convocou um boicote
ao filme “Amada imortal” do cineasta Veit Harlan, este longa-metragem seria
exibido em um festival de cinema de Hamburg na Alemanha.
A
alegação para o boicote se dava pelo fato de Harlan ter sido um grande cineasta
promovente do nazismo, sobretudo por sua produção do filme Jud Süß, que
possuía claro carácter discriminatório e antissemita, ajudando a criar o clima
de guerra e repressão desejado pelos membros do partido Nazista.
Com
o fim da 2ª guerra mundial, adveio-se também o colapso do regime nazista.
Começou então o processo denominado “desnazificação” e diante desta ação,
Harlan foi acusado duas vezes.
Apesar
do Tribunal de Guerra haver reconhecido que o filme de Veit trazia uma
cristalina tendência antissemita, com o objetivo de influenciar a opinião
pública, Harlan foi considerado inocente sob a ótica da excludente de
culpabilidade do § 52 do Código Penal alemão.
O
cineasta alegou em sua defesa, que a Alemanha já estava em estado de guerra com
a Polônia e que o governo citava que cada alemão era um soldado e tinha
obrigação de cumprir seu dever, caso contrário sofreriam as mais severas
punições, podendo até mesmo serem condenados à morte. Veit valeu-se da
justificativa de não ter escolha diversa ao que praticou, devido a imposição do
governo alemão.
Já
Luth, estava “a todo vapor” em busca da reconstrução da relação entre os
alemães e os judeus, iniciando, inclusive, uma ação chamada “Paz com Israel”,
obtendo apoio de larga escala da sociedade e da igreja cristã.
Quando
Erich ficou sabendo da exibição do filme de Harlan, começou a estimular a
população a não o assistir, bem como aos cinemas a não o exibir. Além de Luth,
vários outros alemães estavam contra Harlan e se juntaram para protestar em
desfavor a exibição de sua mais nova longa-metragem.
Diante
do mencionado boicote, a produtora e a distribuidora do filme entraram com um
processo, a fim de impedir que Luth continuasse incentivando a população e os
cinemas, a deixarem de assistir e de exibir a obra cinematográfica. Luth visava
impedir o retorno de Harlan ao cinema alemão devido ao seu passado nazista.
Contudo isto não se justificava, haja vista Veit ter sido absolvido nos
processos criminais movidos contra ele.
A
absolvição de Harlan fez com que a organização do cinema alemão retirasse todas
as restrições, outrora impostas a liberdade do exercício profissional de sua
profissão. Diante disto, o juízo concluiu que qualquer restrição ao exercício
deste direito fundamental, seria contrária aos bons costumes. Logo, que a
conduta de Luth contrariava democraticamente o referido direito dos alemães.
Luth
recorreu constitucionalmente a Bundesverfassungsgericht, que considerou,
em primeiro momento, seu boicote protegido pela liberdade de expressão,
garantida pela primeira seção do Art. 5º da Lei fundamental. Contudo, precisou
em segundo momento, observar a decisão dada pelo tribunal de Hamburgo no que
tange a aplicação do Art 826 do Código Civil (CC) alemão, que traz sobre a
proibição de boicotes referentes a política pública. Este tribunal reconheceu
que o boicote de Luth era, de forma inquestionável, sobre a política pública,
uma vez que objetivava o não ressurgimento de Harlan como grande diretor de
cinema e que este, além de ter passado pelo processo de desnazificação, também
não haverá sido condenado em processo penal por ação de guerra.
Partindo
dos dois momentos supracitados, a Corte observou que neste caso concreto não
poderiam ser observado os dois lados de forma isolada, havendo de se fazer um
balanceamento dos princípios constitucionais que se colidiam, bem como sobre as
regras de Direito Civil em questão, que poderiam limitar um direito
constitucional.
Luth
saiu vitorioso, pois com o balanceamento, a corte decidiu que o princípio de
liberdade de expressão deveria ter prioridade sobre as considerações
concorrentes e que a proibição contra a manifestação acerca da política
pública, conforme expressa no Art 826 do CC alemão deveria obedecer a esta
primazia. Restou decidido, que o direito fundamental à livre manifestação de
opinião é uma expressão direta da personalidade humana no meio social e, devido
a isso, um dos direitos humanos mais essenciais.
A
partir do caso Luth, foram retiradas ideias para moldar fundamentalmente o
Direito Constitucional Alemão. Há de se falar, por diversas vezes em colisão
dos princípios, e tais colisões para serem resolvidas faz-se necessário o uso
deste balanceamento.
