Aplicação da Lei brasileira no exterior
Em acordo com a extraterritoriedade, a
Lei brasileira pode ser aplicada fora do território nacional, quando os locais
em questão estão submetidos a soberania externa, ou ainda em localidades cujo
não haja pode soberano de nenhum país. O brasileiro que comente crime no
estrangeiro, poderá ser punido, ainda que já tenha sido penalizado no exterior
ou mesmo que tenha sido absolvido. Um exemplo de extraterritoriedade, é o caso
de um famoso jogador de futebol que reside no exterior devido seu trabalho e
foi acusado a pouco tempo atrás de um suposto estupro. As investigações desta
denuncia estão sendo realizadas pela polícia brasileira, mesmo este
profissional estando morando no estrangeiro.
O Juiz brasileiro pode, após analisar as
particularidades de cada caso concreto, aplicar de forma fundamentada a Lei estrangeira. Um exemplo
seria de um contrato firmado entre um brasileiro e um estrangeiro, onde no
contrato fica determinado que caso alguma cláusula seja descumprida, deverá ser
aplicada a legislação estrangeira. Havendo o citado descumprimento, o juiz
brasileiro, observando a referida cláusula (pacta sunt servanda), devera
aplicar a Lei estrangeira.
No exemplo citado, está sendo observado
um dos elementos do Estado Democrático de Direito que é o das liberdades civis,
onde as partes, por livre vontade, firmaram o contrato, tendo uma cláusula
estabelecendo a aplicação da Lei estrangeira em caso de descumprimento das
demais disposições contidas naquele documento.
Outros elementos essenciais de um estado
democrático de Direito são: O respeito pelos direitos humanos e pelas garantias
fundamentais, que advieram de um longo processo de evolução das sociedades e de como estas foram se organizando ao longo
do tempo.
