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Acidentes de trabalho: responsabilidades do empregador e direitos do empregado
20
Setembro

Acidentes de trabalho: responsabilidades do empregador e direitos do empregado

Acidentes de trabalho são experiências traumáticas que ocorrem dentro do ambiente de trabalho, ou seja, qualquer tipo de acidente no trabalho ou em decorrência da função que exerce.

Deste modo, podemos afirmar que o acidente de trabalho que gere algum tipo de incapacidade ao colaborador que cumpra com os requisitos do INSS, ele terá o direito ao auxílio-acidente, claro e valido ressaltar que isso irá depender da gravidade do acidente.https://www.replicawatches-uk.com/

Bom, ressalto que são deveres de todas as empresas tomarem as devidas medidas preventivas, justamente para não ocorrer acidente de trabalho, sendo assim, as empresas devem fornecer ao empregado, treinamentos, fornece as devidas informações sobre os riscos no ambiente do trabalho, equipamentos de EPI’s conforme a função realizada, assim com a substituição regulamente dos equipamentos, além dos cumprimentos das normas de regulamento da medicina e da segurança do trabalho.

Sendo assim, vamos descobrir alguns direitos dos empregados e responsabilidades do empregador:

  •  Emissão do acidente de trabalho CAT (comunicação de acidente de trabalho), no máximo com 1 dia, por parte do empregador. ·  
  • Caso ficar afastado por mais de 15 quinze dias pelo INSS, você terá instabilidade de 1 ano ·
  •  É dever do empregador realizar o depósito do FGTS, mesmo o se colaborador estiver afastado. 
  • Indenização por danos morais, estéticos e materiais, se configurado. 
  • Aposentadoria por invalidez, se for constatado a invalidez 
  • Pensão vitalícia, desde que comprove que as sequelas diminuíram a capacidade do trabalho
Assim sendo, o trabalhador poderá reivindicar seus direitos em decorrência do acidente sofrido para que a empresa repare o dano sofrido, mas e valido ressalta que cada caso deve ser analisado particularmente.

Deste modo, fique atento aos seus diretos, caso necessário sempre procure o auxílio de um profissional especializado na área, para não sofrer mais danos além dos já causados devido ao acidente.

  • Eloisa Silva

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