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O impacto da LGPD nas empresas: Adequação e proteção de dados em foco
10
Agosto

O impacto da LGPD nas empresas: Adequação e proteção de dados em foco

A Lei geral de proteção de dados, a LGPD, Lei n°13.709/2018, foi criada no ano de 2018, mas só foi aprovada em 2020, para a aplicação das sanções, é uma Lei recente, mas que traz várias mudanças para o manuseio dos dados pessoais nos meios físicos ou digitais.

O principal objetivo da LGPD é resguardar e assegurar as pessoas, para não ocorrerem os vazamentos dos dados, dados comuns como, nome, CPF, RG, se enquadra também os dados sensíveis, que seria, religião, origem racial e etnia, orientação sexual, biometria, dentre outros. Sendo assim, a finalidade é proteger os direitos fundamentas de liberdade e privacidade de qualquer cidadão.

Claro, que com a existência dessa Lei, as empresas tiveram que se adaptar às novas regras, para garantir e certificar a proteção aos seus clientes, e isso impactou várias empresas que realizam a coleta, armazena e compartilha os dados dos clientes, sendo assim, todas as empresas tiveram que ter uma política de proteção de dados incluindo reforço no sistema para prevenir qualquer tipo de invasão, para não ocorrer nenhum vazamento de dados.

Com isso, a Lei também prevê que as empresas devem providenciar pessoas físicas ou empresas para realizar os manuseios desses dados, sendo assim deve ter funções importante como: controlador é uma empresa ou a pessoa que realiza as principais tomadas de decisões sobre qual é a finalidade do recolhimento dos dados; o operador é quem cuida das informações pessoais sob ordens do controlador; já o encarregado, é quem realização a intermediação das comunicações entre os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  

A Lei também se baseia na transparência entre cliente e empresa, sendo assim, ao realizar qualquer coleta de dados, deve ter consentimento do titular e informações sobre como será utilizado esses dados, podendo eles acessarem e excluir os dados quando desejar. A LGPD, estabelece punições para as empresas que não se adaptarem as obrigações estabelecida na Lei n° 13.709/2018, prevê advertências e multas que podem chegar de até 2% do faturamento das empresas, mas que não ultrapassem a 50 milhões de reais por infração.

Concluímos que a LGPD busca proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos e sua implementação e essencial para garantir transparência e segurança no tratamento dos dados pessoa dos clientes.

  • Eloisa Silva

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