O impacto da LGPD nas empresas: Adequação e proteção de dados em foco
A Lei geral de proteção de
dados, a LGPD, Lei
n°13.709/2018, foi criada no ano de 2018, mas só foi aprovada em 2020, para a
aplicação das sanções, é uma Lei recente, mas que traz várias mudanças para o
manuseio dos dados pessoais nos meios físicos ou digitais.
O principal objetivo da LGPD é resguardar e assegurar as
pessoas, para não ocorrerem os vazamentos dos dados, dados comuns como, nome,
CPF, RG, se enquadra também os dados sensíveis, que seria, religião, origem
racial e etnia, orientação sexual, biometria, dentre outros. Sendo assim, a
finalidade é proteger os direitos fundamentas de liberdade e privacidade de
qualquer cidadão.
Claro, que com a existência dessa Lei, as empresas tiveram
que se adaptar às novas regras, para garantir e certificar a proteção aos seus
clientes, e isso impactou várias empresas que realizam a coleta, armazena e
compartilha os dados dos clientes, sendo assim, todas as empresas tiveram que
ter uma política de proteção de dados incluindo reforço no sistema para
prevenir qualquer tipo de invasão, para não ocorrer nenhum vazamento de dados.
Com isso, a Lei também prevê
que as empresas devem providenciar pessoas físicas ou empresas para realizar os
manuseios desses dados, sendo assim deve ter funções importante como: controlador é uma empresa ou a
pessoa que realiza as principais tomadas de decisões sobre qual é a finalidade
do recolhimento dos dados; o operador é quem cuida das informações pessoais sob
ordens do controlador; já o encarregado, é quem realização a intermediação das
comunicações entre os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD).
A Lei também se baseia na transparência entre cliente e
empresa, sendo assim, ao realizar qualquer coleta de dados, deve ter
consentimento do titular e informações sobre como será utilizado esses dados,
podendo eles acessarem e excluir os dados quando desejar. A LGPD, estabelece
punições para as empresas que não se adaptarem as obrigações estabelecida na Lei n° 13.709/2018, prevê advertências e multas que podem chegar
de até 2% do faturamento das empresas, mas que não ultrapassem a 50 milhões de
reais por infração.
Concluímos que a LGPD busca proteger a privacidade e os
direitos dos cidadãos e sua implementação e essencial para garantir
transparência e segurança no tratamento dos dados pessoa dos clientes.
