(Blockchain) e Contratos Inteligentes: O futuro da segurança jurídica
Atualmente, estamos vivemos em um período
histórico de expansão da tecnologia, que visa resoluções humanas, mas que
trazem bastante impacto para sociedade por ser um mundo em que se modifica a
cada dia.
Tendo em vista, é viável ressaltar que nem tudo
são flores no mundo da tecnologia, pois, com algo relativamente renovado, vem
sempre os prós e contras. Podemos citar como positivo: o conforto, agilidade, comunicação
com mais eficiência e aproximação de pessoas, mas traz inseguranças para muitos,
pois, o mesmo mundo que visa a resoluções também poderá trazer bastante
frustações, devido um fator predominante de insegurança de informação, tornando
seus dados pessoais mais frágeis, e a vasta notícias de (Fake News).
Consequentemente, você deve estar se perguntando
o que tudo isso tem a ver com o nosso tema, então vamos lá, “Blockchain” é uma
tecnologia inovadora que visa a segurança de dados criptografados, ou seja, consegue
realizar o rastreamento de informações, e garante ser à prova de adulterações,
contribuindo com mais segurança, eficiência e controle.
O “blockchain”,
traz uma revolução que seria o (Smart Contracts) contrato inteligente, basicamente
ele se resume em códigos computacional digital
que não necessita de um intermediário para realizar aquele contrato, realizando
a execuções das cláusulas prevista após concordâncias das partes envolvidas. São
contratos pré-programados, ou seja, ele se auto executa, quando as cláusulas
previstas não são cumpridas. Tendo o mesmo objetivo contratual tradicional estabelecido entre duas partes, mas visando a
segurança e transparência, e são armazenados dentro da “blockchain”.
Sendo assim podemos concluir que o contrato inteligente é um
programa dentro da plataforma “blockchain”, é considerado inteligente pois
quando se toma uma ação este programa reage, sendo assim, gera um registro que
não pode ser alterado. No mundo jurídico, o contrato inteligente tende a
proporcionar maior segurança e garantia nos comprimentos do contrato, visando
também agilidade, sem complicações futuras caso uma das partes não cumprir o
contrato.
