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Audiência de conciliação
21
Julho

Audiência de conciliação

A audiência de conciliação, é uma forma mais rápida e precisa para tentar resolver divergências entre as partes envolvidas em uma ação judicial, como objetivo de trazer soluções amigáveis desde que o autor e o réu estejam devidamente de acordo, e está estabelecida no novo código de processo civil no art.344.

Esse tipo de audiência é a primeira parte do processo, é obrigatório o comparecimento, desde que ambos concordem, onde estarão presente para participar, as partes da ação, é o juiz leigo ou conciliador, caso ocorra um acordo entre as partes o processo se finaliza na mesma audiência, caso não ocorra a ação segue em andamento onde ocorrerá uma nova audiência de instrução e julgamento. O maior intuito e tentar fazer as partes se entenderem de forma civilizada e amigável, para obter solução de forma menos complexa e ágil.

Audiência de conciliação é possível em diversos casos presentes no nosso quotidiano, sejam eles financeiros, familiares, trabalhistas, etc.

Dessa forma, podemos concluir que a audiência de conciliação é uma forma mais prática de tentar sanar as adversidades entre as partes presentes, mantendo o bem-estar de todos e a solução favorável para ambos, visando finalizar a ação, sem que ela permaneça por muito tempo, trazendo o melhor entendimento de forma rápida e econômica.

  • Eloisa Silva

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