Audiência de conciliação
A audiência de conciliação, é
uma forma mais rápida e precisa para tentar resolver divergências entre as
partes envolvidas em uma ação judicial, como objetivo de trazer soluções amigáveis
desde que o autor e o réu estejam devidamente de acordo, e está estabelecida no
novo código de processo civil no art.344.
Esse tipo de audiência é a
primeira parte do processo, é obrigatório o comparecimento, desde que ambos
concordem, onde estarão presente para participar, as partes da ação, é o juiz
leigo ou conciliador, caso ocorra um acordo entre as partes o processo se
finaliza na mesma audiência, caso não ocorra a ação segue em andamento onde
ocorrerá uma nova audiência de instrução e julgamento. O maior intuito e tentar
fazer as partes se entenderem de forma civilizada e amigável, para obter
solução de forma menos complexa e ágil.
Audiência
de conciliação é possível em diversos casos presentes no nosso quotidiano,
sejam eles financeiros, familiares, trabalhistas, etc.
Dessa forma, podemos concluir
que a audiência de conciliação é uma forma mais prática de tentar sanar as
adversidades entre as partes presentes, mantendo o bem-estar de todos e a
solução favorável para ambos, visando finalizar a ação, sem que ela permaneça
por muito tempo, trazendo o melhor entendimento de forma rápida e econômica.
