A possibilidade de flexibilização da cláusula de eleição de foro
Certamente, antes de entrarmos
no assunto, vamos definir o que é uma cláusula, resumidamente, é um termo
utilizado em um contrato que especifica os direitos e obrigações a serem
seguidos entre as partes envolvidas naquele presente acordo que, está sendo
firmado, é pode ser pactuado em diversos assuntos.
Em vista disso, vamos conhecer
um pouco sobre a cláusula de eleição de foro, que dá autonomia às partes para
definirem o local para resoluções de situações decorrentes a serem julgadas,
desde que não seja uma escolha abusiva, onde possa ser considerado desfavorável
para uma das partes.
O código processual civil, em
seu art.63, traz a fundamentação da cláusula de eleição de foro, onde prevê a
modificação de competência em razão do valor e do território, é valido
ressaltar que pode ser definido somente o foro e não o juízo, é uma cláusula
muito comum nos contratos, pois, caso não ocorra a definição do foro, caberá o
código de processo civil ou do consumidor definir onde será direcionada as
demandas presentes para resolução.
Contudo, podemos entender que,
a cláusula de eleição de foro, propõem-se com forma de ser justa para ambas as
partes presentes nos contratos, sem lesar as pessoas envolvidas, visando sempre
o melhor local para as resoluções dos contratempos que possam existir em
decorreria do não cumprimento do contrato.
