Juizado Especial Cível
O juizado especial cível foi criado com intuito de realizar conciliações,
processar e julgar ações judiciais, tem como incumbências as realizações de
ações nas quais as demandas sejam de menor complexidade, deste modo, o juizado
especial cível somente julga ações que não ultrapassem o valor de
40(quarenta) salários-mínimos com objetivo trazer maior agilidade ao processo.
O primeiro passo então ao dar entrada no processo, seria a audiência de
conciliação que é formada pelas partes e o juiz leigo ou conciliador, e seu
objetivo é trazer entendimento e resolução mais rápida para aquele conflito
desde que às partes concordem, caso não ocorra acordo será
necessário marcar uma nova audiência nomeada de instrução, onde serão
ouvidas às partes e as testemunhas, apresentação das provas, e
depois o julgamento.
No juizado especial cível, não se é utilizado provas periciais, mas com
base de no art. 35 da Lei 9.099/95, caso houver maior necessidade o juiz poderá
solicitar alguém de sua confiança para que possa dar um parecer técnico sobre
determinada prova, mas é um tema a ser discutido, pois, há opiniões
controversas, e a contagem processual é feita em das úteis com base na lei
13.728/18 que alterou a Lei 9.099/95 com relação ao prazo processual.
Sendo assim, o juizado
veio para ampliar e simplificar o processo para a nação, com objetivo
de fazer com que todos tenham acesso à justiça para requerer seus devidos
diretos que forem infligidos, de forma rápida e econômica.
