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 Juizado Especial Cível
21
Julho

Juizado Especial Cível

O juizado especial cível foi criado com intuito de realizar conciliações, processar e julgar ações judiciais, tem como incumbências as realizações de ações nas quais as demandas sejam de menor complexidade, deste modo, o juizado especial cível somente julga ações que não ultrapassem o valor de 40(quarenta) salários-mínimos com objetivo trazer maior agilidade ao processo.

O primeiro passo então ao dar entrada no processo, seria a audiência de conciliação que é formada pelas partes e o juiz leigo ou conciliador, e seu objetivo é trazer entendimento e resolução mais rápida para aquele conflito desde que às partes concordem, caso não ocorra acordo será necessário marcar uma nova audiência nomeada de instrução, onde serão ouvidas às partes e as testemunhas, apresentação das provas, e depois o julgamento.

No juizado especial cível, não se é utilizado provas periciais, mas com base de no art. 35 da Lei 9.099/95, caso houver maior necessidade o juiz poderá solicitar alguém de sua confiança para que possa dar um parecer técnico sobre determinada prova, mas é um tema a ser discutido, pois, há opiniões controversas, e a contagem processual é feita em das úteis com base na lei 13.728/18 que alterou a Lei 9.099/95 com relação ao prazo processual.

Sendo assim, o juizado veio para ampliar e simplificar o processo para a nação, com objetivo de fazer com que todos tenham acesso à justiça para requerer seus devidos diretos que forem infligidos, de forma rápida e econômica.

  • Eloisa Silva

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