Contrato de Consignção
Contrato de estimatório, conhecido também como
contrato consignação, uma palavra difícil, mas com definição simples e
observável, na prática, é qualificado como contrato bilateral, ou seja, às duas
partes têm obrigações, e está previsto na art. 534 do código civil que traz a
definição de venda realizada por pessoa seja ela física ou jurídica onde é
repassado suas mercadorias aos terceiros com determinados prazos e valores.
Deste modo, quando empreendedor realiza esse
tipo de contrato é repassado a ele com um valor combinado entres as partes,
observando que esse valor pode ser alterado pelo cliente caso for do interesse
do mesmo, os valores das mercadorias é somente repassado ao fornecedor quando
os mesmos forem vendidos e tendo em vista que a possibilidade de devolução de
mercadoria sem nenhum custo adicional por parte do fornecedor caso o cliente
não realize a venda completa das mercadorias dentro do prazo estabelecido pelas
partes e desde que não tenha nenhum dano a mercadoria, isso não irá afetar o
vendedor, pois esse tipo de contrato visa a facilitação de realizar renda extra
sem que nenhuma das partes saia prejudicadas.
Portanto,
podemos concluir que esse tipo de contrato tem seu ponto positivo devido que
para revenda das mercadorias não será necessário nenhum tipo de capital
inicial, sendo possível você realizar o pagamento somente após a realização das
vendas e ter um lucro no valor da mercadoria.
