Ação Rescisória
A ação rescisória é autonoma, elencada
no art.966 ao 975 do CPC e se sustenta
junto ao princípio do contraditório e da ampla defesa, buscando reavaliar um
processo judicial que tenha sido transitado em julgado, a fim de modificar essa
decisão sem que isso afete a segurança jurídica.
E justamente por se tratar de
uma ação autonoma, tem como objetivo a desconstrução da decisão com o intuito
de advertir o equívoco feito pelo sistema judiciário.
Sendo assim, se inicia uma
nova ação, reavendo o caso e buscando uma nova decisão cujo sua natureza é
“construtiva negativa”, ou seja, se estabelece outra relação processual
diferente da anterior com foco em um novo julgamento, tendo como intuito,
garantir a aplicabilidade da coisa julgada, levando maior segurança jurídica a
todos.
É importante para o advogado
ter conhecimento desse instrumento, para fazer uma melhor representação do
caso, analisando a melhor alternativa para reverter decisões que mereciam mais
atenção.
