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Ação Rescisória
18
Novembro

Ação Rescisória

A ação rescisória é autonoma, elencada no art.966 ao  975 do CPC e se sustenta junto ao princípio do contraditório e da ampla defesa, buscando reavaliar um processo judicial que tenha sido transitado em julgado, a fim de modificar essa decisão sem que isso afete a segurança jurídica.  

E justamente por se tratar de uma ação autonoma, tem como objetivo a desconstrução da decisão com o intuito de advertir o equívoco feito pelo sistema judiciário.  

Sendo assim, se inicia uma nova ação, reavendo o caso e buscando uma nova decisão cujo sua natureza é “construtiva negativa”, ou seja, se estabelece outra relação processual diferente da anterior com foco em um novo julgamento, tendo como intuito, garantir a aplicabilidade da coisa julgada, levando maior segurança jurídica a todos.  

É importante para o advogado ter conhecimento desse instrumento, para fazer uma melhor representação do caso, analisando a melhor alternativa para reverter decisões que mereciam mais atenção.

  • Isabela Sena

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