Modelo advertência por falta injustificada
CARTA
DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Nome:
__________________________________________________ Função:
_______________________________________
Vimos, pelo presente, aplicar-lhe advertência disciplinar
pelo fato de que foi apurado que nos dias____________________________________________
a V.Sa. Deixou de comparecer ao posto de trabalho, não apresentando qualquer j
ustificativa válida para
tanto,_______________________________________________
agindo assim com desídia no desempenho de suas funções,
na forma do art. 482, letra “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes desta empresa e
manter a disciplina necessária para a boa convivência com a equipe de trabalho.
Esclarecemos que a reincidência em tal atitude poderá ensejar uma suspensão
disciplinar ou até mesmo extinção do contrato de trabalho por justa causa.
Assim, evite a reincidência da prática de seu ato, o que, se ocorrer, nos
obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
__________________________, _____ de ________________________ de 20____
___________________________________ Assinatura do empregador ou seu preposto
Ciente do Funcionário Em: ____/_____/_____
_____________________________________ Assinatura do funcionário Consolidação
das Leis do Trabalho
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato
de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador,
quando constituir ato de concorrência
á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa
causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. AA90 180215
