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Modelo advertência por falta injustificada
08
Setembro

Modelo advertência por falta injustificada

CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Nome: __________________________________________________ Função: _______________________________________
Vimos, pelo presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de que foi apurado que nos dias____________________________________________
a V.Sa. Deixou de comparecer ao posto de trabalho, não apresentando qualquer j
ustificativa válida para tanto,_______________________________________________
 
agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, na forma do art. 482, letra “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes desta empresa e manter a disciplina necessária para a boa convivência com a equipe de trabalho. Esclarecemos que a reincidência em tal atitude poderá ensejar uma suspensão disciplinar ou até mesmo extinção do contrato de trabalho por justa causa. Assim, evite a reincidência da prática de seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor. __________________________, _____ de ________________________ de 20____ ___________________________________ Assinatura do empregador ou seu preposto Ciente do Funcionário Em: ____/_____/_____ _____________________________________ Assinatura do funcionário Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)


b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)


c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência
á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;


d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;


e) desídia no desempenho das respectivas funções;


f) embriaguez habitual ou em serviço;


g)violação de segredo da empresa;


h) ato de indisciplina ou de insubordinação;


i) abandono de emprego;


j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de
 legitima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima
 defesa, própria ou de outrem;

l) pratica constante de jogos de azar.
 Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. AA90 180215

  • Thiago Alves

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